A ANACOM aprovou, a 27 de dezembro de 2023, a Decisão sobre a Análise de Mercados de Acesso a Infraestruturas Físicas, Acesso Local Grossista num Local Fixo e Acesso Central Grossista num Local Fixo (“Decisão”), que veio, nomeadamente, determinar que o Grupo Altice detém poder de mercado significativo no mercado de acesso local grossista num local fixo nas áreas identificadas na Decisão, impondo-lhe um conjunto de obrigações regulatórias, incluindo a necessidade de serem publicadas ofertas de referência para acesso grossista à rede de fibra ótica das empresas que pertencem ao Grupo Altice (onde se inclui a FastFiber – Infraestruturas de Comunicações, S.A. – “FastFiber”) nessas áreas, nas modalidades de acesso desagregado a fibra ótica (PON/ODF unbundling) e de acesso bitstream a fibra ótica.

Em cumprimento dessa Decisão, a FastFiber remeteu nesta data à ANACOM a sua proposta de Oferta Regulada de Acesso Passivo à Rede de Fibra (doravante Oferta), na modalidade de acesso desagregado a fibra ótica (PON/ODF unbundling). Adicionalmente, e em conformidade com o previsto na Decisão, a proposta de Oferta foi também disponibilizada às potenciais entidades Beneficiárias para que, querendo, se pronunciem sobre a mesma no prazo de 1 (um) mês, ou seja até 27 de julho de 2024. Caso algum operador e prestador de redes e/ou serviços de comunicações eletrónicas, devidamente habilitado pela ANACOM para atuar no território nacional, pretenda receber a Oferta, solicita-se contacto para cmo@fastfiber.pt.