Enquanto operador de redes e serviços de comunicações eletrónicas registado em Portugal, a FastFiber presta regularmente informação às entidades competentes no mercado nacional, cumprindo todos os requisitos regulatórios e legais para a definição, implementação e operacionalização dos serviços que presta aos seus clientes.
Oferta Regulada de Acesso Passivo à Rede de Fibra
A ANACOM aprovou, a 27 de dezembro de 2023, a Decisão sobre a Análise de Mercados de Acesso a Infraestruturas Físicas, Acesso Local Grossista num Local Fixo e Acesso Central Grossista num Local Fixo (“Decisão”), que veio, nomeadamente, determinar que o Grupo Altice detém poder de mercado significativo no mercado de acesso local grossista num local fixo nas áreas identificadas na Decisão, impondo-lhe um conjunto de obrigações regulatórias, incluindo a necessidade de serem publicadas ofertas de referência para acesso grossista à rede de fibra ótica das empresas que pertencem ao Grupo Altice (onde se inclui a FastFiber – Infraestruturas de Comunicações, S.A. – “FastFiber”) nessas áreas, nas modalidades de acesso desagregado a fibra ótica (PON/ODF unbundling) e de acesso bitstream a fibra ótica.
Em cumprimento da Decisão, a FastFiber disponibiliza, aos operadores e prestadores de redes e/ou serviços de comunicações eletrónicas devidamente habilitados pela ANACOM para atuar no território nacional, a Oferta Regulada de Acesso Passivo à Rede de Fibra, na modalidade de acesso desagregado a fibra ótica (PON/ODF unbundling), para acesso à sua rede nas áreas indicadas.
A Fibroglobal, empresa detida pela FastFiber, em cumprimento da mesma Decisão, disponibiliza também, aos operadores e prestadores de redes e/ou serviços de comunicações eletrónicas devidamente habilitados pela ANACOM para atuar no território nacional, uma Oferta Regulada de Acesso Passivo à Rede de Fibra para acesso à sua rede nas áreas indicadas, a qual pode ser consultada aqui.